Câmara analisa Projeto que oficializa terça de Carnaval como feriado nacional

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6698/06, do deputado Medeiros (PL-SP), que inclui a terça-feira de Carnaval entre os feriados nacionais. O autor da proposta lembra que, apesar de ser reconhecida como feriado de fato, a terça-feira de Carnaval não é citada na Lei 662/49, que define os dias considerados feriados nacionais.

De acordo com a lei, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Nesses dias, são permitidas apenas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Homenagem ao povo

Medeiros ressalta que o Carnaval representa um referencial básico para a cultura brasileira, como demonstram diversos estudos sociológicos, antropológicos e históricos. O parlamentar lembra que, nessa data, só trabalham os que são obrigados, seja por desempenharem funções no próprio Carnaval, como as de músico ou garçom, seja por atuarem em atividades essenciais como as de assistência à saúde e no setor de segurança.

Segundo o deputado, a inclusão da terça-feira de Carnaval na lista de feriados nacionais serve também como "uma homenagem à capacidade do povo brasileiro de encontrar motivos para sua alegria, em que pese a situação que o País atravessa".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo