Caixa emite CPF grátis para mulheres na Semana da Mulher

Homenageando a mulher brasileira. a Caixa Econômica Federal estará, no período de 08 a 12 de março, isentando a tarifa de R$ 4,50, cobrada pela concessão do CPF, para todas as mulheres, das criancinhas as vovós, nas suas mais de duas mil agências em todo o País. Essa é uma ação em comemoração ao Ano da Mulher no Brasil e ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), e objetiva beneficiar, principalmente, as mulheres das camadas sociais mais carentes.

A ação está no âmbito do Programa CAIXA Fome Zero, que busca implementar ações que propiciem a inclusão social e a cidadania. O CPF é um documento básico para inclusão do cidadão em programas e ações maiores aos quais ele não tem acesso como, por exemplo, ter uma conta bancária, conseguir um empréstimo popular ou um financiamento habitacional.

CHEFES DE FAMÍLIA –

Em uma análise de perfil das famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família, constatou-se que 3,4 milhões, 93% do total, são chefiadas por mulheres, dentre as quais 55% não possuem o CPF, identificando-se de imediato um total de 1, 8 milhão de mulheres que poderão estar requisitando seu CPF gratuitamente nas agências da CAIXA.

DOCUMENTOS PARA TIRAR O CPF

Menor de 16 anos

Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);

Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda,.

Quem pode solicitar a inscrição

: Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante

Maior de 16 e menor de 18 anos e maior de 70 anos

Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);

Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para ambas as faixas etárias);

Maior de 18 e menor de 70 anos

Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);

Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral). (Assessoria de Imprensa da Caixa) www.caixa.gov.br

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