O Governo Federal baixou o Decreto 5.950, de 31/10/2006, que reduz para 500 metros a distância no entorno das unidades de conservação em que é proibido o plantio de soja transgênica. No caso do algodão, a nova faixa limite mínima é de 800 metros. Até agora os produtores rurais não podiam plantar Organismos Geneticamente Modificados (OGM’s) num entorno de 10 km ao redor dos parques, a não ser que um plano de manejo específico determinasse zona de amortecimento menor.
O Decreto 5.950 regulamenta o artigo 57-A, da Medida Provisória 327, também de 31/10/2006, que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação. A MP 327 ainda revogou o artigo 11 da Lei 10814 que impedia o plantio de OGM’s nas áreas de amortecimento, áreas indígenas e mananciais de água.