A desembargadora Cecília Marcondes, da 3ª região do Tribunal Regional Federal de São Paulo, revogou liminar que tinha autorizado a operação no Aeroporto de Congonhas de todas as aeronaves. A restrição se resumiria apenas quando houvesse chuva forte.

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De acordo com a liminar, a desembargadora deu prazo até o dia 26 de fevereiro, depois do carnaval, para a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) apresentar dados técnicos sobre pesos de aeronaves. Se a Anac não apresentar os dados ou se ela não considerar as informações satisfatórias, valerá a decisão do juiz da 22ª vara cível federal de São Paulo, Ronald de Carvalho, de suspender os vôos dos Fokkers 100 e dos Boeings 737-700 e 800.

A informação foi prestada pelo brigadeiro José Carlos Pereira, presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). O brigadeiro informou ao ministro da Defesa, Waldir Pires, a decisão da Justiça. Esta decisão preocupa porque implicará em mudança de malha no Aeroporto de Congonhas, se for mantida.

O brigadeiro José Carlos disse que não recebeu intimação oficial da decisão, mas que já estão sendo avaliadas as possibilidades e as alternativas, para caso a decisão seja mantida. O presidente da Infraero não espera que haja problemas no carnaval porque, de qualquer forma, mesmo que haja alteração na situação de Congonhas, a decisão só valerá dentro de dez dias, depois dos feriados.

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