CADEIAS PÚBLICAS VIII – A importância da Escola Penitenciária

Situando-nos no período de 2001/2004 para destacar alguns dos cursos ministrados pela Escola Penitenciária do Estado do Paraná, observamos, conforme informação oficial constante do site que no ano de 2001 foram realizados os seguintes encontros nacionais e internacionais: 1) Nosso Papel Profissional; 2) Mediação de Conflitos; 3) Administração Penitenciária; 4) Diretos Humanos na Perspectiva Social; 5) Equipe Multidisciplinar e Avaliação Criminológica; 6) Psicopatologia; 7) Gerenciamento de Crise; 8) Saúde Mental do Trabalhador do Sistema Penitenciário; 9) Criminologia; 10) Papel do Líder e Integração Grupal; 11) Grupo de Apoio às Ações Penitenciárias – 1.ª, 2.ª e 3.ª etapas; 12) Curso de Pós-Graduação em Modalidades de Tratamento Penal e Gestão Prisional; 13) Equipe Especial para Negociação de Crises e Agentes Multiplicadores, além do I Encontro de Administração Penitenciária do Mercosul/Codesul, evento Internacional que reuniu nomes os mais expressivos do Penitenciarismo Internacional. Foram momentos extraordinários vividos pelos integrantes do Sistema, muitos dos quais se repetiram nos anos seguintes conforme veremos.

Outras realizações foram efetivadas, todas elas centradas no propósito de formação/aperfeiçoamento do pessoal que deve se desincumbir dos postulados insertos na Lei de Execução Penal.

Observa-se, pelos noticiários, que durante este ano de 2005 inúmeros presídios serão inaugurados em nosso Estado, exigindo, todos eles, pessoal qualificado para o desempenho de seu mister. O Paraná detém, nos dias de hoje, mais de 15.000 (quinze) presos, sendo 8.000 (oito mil) aproximadamente nas unidades integrantes do Sistema Penitenciário, subordinadas à Secretaria de Justiça e mais de 7.000 (sete mil) nas Cadeias Públicas os quais, ao que se antevê, serão absorvidos pelo Sistema a curto, médio e longo prazo.

E, para tal formação, reestrutura-se a Escola. A Resolução de n.º 141/03 deu nova redação a dispositivos do Regimento Interno, a fim de que esta Unidade tenha mais condições para o desempenho das tarefas que lhes estão afetas. Vejamos:

Art. 3.º A Estrutura Organizacional básica da Escola Penitenciária compreende:

I – Nível de Deliberação Conselho Superior da Escola Penitenciária – Conep

II – Nível de Direção Diretor

III – Nível de Execução

a) Divisão Operacional – DIOP

b) Divisão de Administração e Finanças – Diaf

Art. 5.º O Conselho Superior da Escola Penitenciária terá a seguinte composição:

I – O secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, como presidente, e nas suas ausências ou impedimentos, o representante por ele designado, através de Resolução competente;

II – Um representante do Departamento Penitenciário do Estado;

III – O diretor da Escola Penitenciária, como secretário executivo nato;

IV – Três diretores de estabelecimentos penais, no mínimo, como membros;

V – Um profissional de nível superior, ocupante de um cargo técnico nas unidades penais; e

VI – Um profissional da área de segurança prisional das unidades penais, ocupante do cargo de agente penitenciário.

Parágrafo único. Os membros serão nomeados pelo Secretário de Estado da Justiça da Cidadania, para um mandato de 1 (hum) ano.

Certo que, com esta dimensão, e com o conselho que recentemente se formou e a respeito do qual traremos informações 2005 será, sem dúvida, um ano extremamente positivo para a questão carcerária.

Oxalá consiga o Estado superar os obstáculos que advirão, pois exigirá muitos novos servidores e todos eles deverão ser convenientemente treinados.

Na seqüência, destacaremos cursos de 2002, assim como focaremos a formação do Conselho Superior da Escola.

Maurício Kuehne é presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.

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