Cadeias Públicas II

Na semana passada efetivamos algumas digressões acerca das cadeias públicas. Locais nefastos para o cumprimento das penas privativas de liberdade, dadas as péssimas condições que oferecem para a privação da liberdade do ser humano. Hoje nos deparamos com notícia relacionada às malfadadas cadeias públicas, e o caso é de Minas Gerais, unidade da Federação em relação à qual o Dr. Ariosvaldo de Campos Pires pregava um pouco mais de humanidade para referidos locais. A notícia se encontra divulgada no site http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas22112004s.htm. e traz a seguinte manchete: Preso morre queimado em prisão superlotada e viúva ganha indenização

Observa-se que a 5.ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou o Estado a indenizar, com 300 salários mínimos, Neuza Geralda da Silva Barcelos, pelos danos morais que sofreu com a morte de seu marido Geraldo Amâncio de Barcelos. Além desse valor, o Poder Público foi obrigado a pagar à viúva, por mês, 2/3 do salário mínimo até a data em que Geraldo Amâncio de Barcelos completaria 70 anos de idade.

O marido de Neuza Geralda da Silva Barcelos foi preso no dia 23/11/2001, quando – supostamente – estaria tentando furtar um Fiat 147 que estava estacionado em uma garagem, na cidade de Montes Claros. Logo após o flagrante, Geraldo Amâncio de Barcelos foi encaminhado para a cadeia pública do município de Montes Claros, onde morreu em 3/12/2002, agredido pelos outros detentos.

Muitos dos seus companheiros de cela eram delinqüentes de alta periculosidade e acabaram ateando fogo no corpo de Geraldo Amâncio de Barcelos provocando sua morte devido às gravíssimas queimaduras.

Os magistrados verificaram o descaso do Poder Público em resguardar os detentos contra qualquer tipo de agressão, constituindo um desrespeito à Constituição Federal. Segundo os desembargadores, a morte do detento é uma comprovação da existência da pena de morte nas cadeias brasileiras. Na época em que Geraldo morreu, a cadeia pública de Montes Claros abrigava 180 presos, mas possuía capacidade para apenas 60. Além disso, os desembargadores constataram que a situação na cadeia de Montes Claros era muito grave, pois no período inferior a um ano, ocorreram seis mortes. É o que consta da nota, sendo nossos os negritos.

Interessante observar que mutatis mutandis a situação colocada não está distante de nós, aqui no Estado do Paraná. As precárias condições de nossas cadeias não afastam a responsabilidade estatal. Oxalá não venham a acontecer episódios como o narrado, contudo…

Para que no amanhã não se lamentem mortes em trágicas condições;

Para que no amanhã o Estado não seja responsabilizado, com gravames maiores, urge que medidas sejam tomadas na preservação daqueles que se encontram em Cadeias Públicas. Afinal, são seres humanos…

Maurício Kuehne é presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.

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