Cadeia para o caixa 2

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, entregou à Presidência da República, ao presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, e ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, um pacote de propostas para alterar a legislação eleitoral e punir os que se valem de caixa 2 nas campanhas eleitorais. As sugestões foram elaboradas por um grupo de juristas e o fato de terem sido encaminhadas pelo TSE dá-lhe mais consistência do que eventuais sugestões de parlamentares, muitas vezes feitas com boas intenções, mas não raro com evidente substrato demagógico.

No mais, como diz o ditado popular, ?corvo não come corvo?, e esperar que do próprio meio onde se pratica o crime do caixa 2, financiamento ilegal, não contabilizado e sem o aval da Justiça Eleitoral surja algum movimento moralizador sério é acreditar no improvável.

Como confessou o presidente Lula, em entrevista que concedeu em Paris e foi secundado por diversos políticos, o dinheiro por fora reforçando campanhas eleitorais e comprando votos é uma prática recorrente neste País. E, se agora se verifica que aconteceu em larga escala, sob o comando do PT, viciando os dois últimos pleitos, a verdade é que também ocorreu, oxalá que em menor escala, em eleições anteriores envolvendo partidos e candidatos que hoje estão na oposição.

É preciso punir os responsáveis agora desmascarados, mas o essencial é que o País seja armado de legislação apropriada que iniba definitivamente a prática desse crime contra a vontade do povo, a legislação eleitoral e o regime democrático.

Hoje, o uso de caixa 2, quando denunciado à Justiça, pode resultar em aplicação de penas de prisão de 1 a 3 anos. Ocorre que os processos judiciais são muito demorados e a tendência é sempre a aplicação de penas brandas, quando não a absolvição por uma desculpa qualquer.

Os condenados pegam no máximo um ano de prisão e, quando sai a sentença, esta mínima pena já prescreveu. Assim, prosseguem os maus políticos na impunidade, valendo-se também, e quando for o caso, da pena em liberdade por serem réus primários e com residência fixa. Muitos deles nem primários são, mas como cometeram crimes eleitorais e não foram descobertos, ganham o benefício da liberdade.

Na opinião do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, parte das propostas de moralização das campanhas eleitorais apresentadas pode entrar em vigor já nas eleições do ano que vem. Algumas independem de nova legislação e outras precisarão tramitar no Congresso e ir à sanção presidencial. A urgência já foi requerida pelo PSB. A pressa é importante, pois a melhor ocasião para se iniciar a aplicação de regras mais severas é exatamente agora, após a descoberta do mar de lama em que se transformaram os dois últimos pleitos.

Para que tudo se faça o mais rapidamente possível não basta o interesse da Justiça Eleitoral e os aplausos da oposição. É preciso que haja mobilização popular, entidades organizadas da sociedade fazendo pressão, como já fizeram com sucesso no caso do aumento de impostos para prestadores de serviços. O povo precisa se manifestar ruidosamente, para que a porta da cadeia se abra para recolher os que o tapeiam nas campanhas e se elegem fora da lei.

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