O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai recorrer ao plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, tão logo seja notificado, contra a decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal que anulou a rejeição do conselho à aquisição da fábrica de chocolates Garoto pela multinacional Nestlé. A decisão do juiz, contrária ao Cade, foi anunciada na sexta-feira passada.

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Os argumentos jurídicos do conselho ao TRF só deverão ser definidos após a notificação, quando o Cade terá conhecimento detalhado das bases da decisão do juiz de primeira instância. Uma das principais alegações dos advogados da Nestlé, e aceita pela justiça, é que o Cade deveria ter julgado a aquisição no prazo de 60 dias, "sob pena de aprovação automática". No entanto o julgamento ocorreu 411 dias após a chegada do processo ao Cade.

Fontes ligadas ao conselho anteciparam à Agência Estado que os advogados da autarquia deverão argumentar no recurso ao plenário do TRF que não houve perda do prazo porque qualquer pedido de informação do Cade às empresas ou concorrentes, por meio de ofícios, durante a análise de uma fusão interrompem a contagem dos 60 dias. Isso é o que determina a lei 8.884/94, que rege as ações da defesa da concorrência.

A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi anunciada exatamente um ano após o processo estar pronto para ser decidido segundo constam os relatórios sobre o andamento da ação da Nestlé disponível no TRF. Em maio de 2005, o juiz concedeu uma liminar à Nestlé suspendendo a contagem do prazo dado pelo Cade para que o negócio fosse desfeito. A Garoto foi comprada em 2002 pela Nestlé, mas a decisão final do Cade que mandou desconstituir a operação só foi dada em 2004. Em abril do ano seguinte, após dois recursos da multinacional suíça ao próprio conselho, o veto definitivo foi confirmado.

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