O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta terça-feira (17), por meio de medida cautelar, que a Petrobras, Braskem e Ultra garantam a reversibilidade da compra da Ipiranga, anunciada no dia 19 de março. Com isso, o conselho impede as companhias de tomarem qualquer decisão estratégica ou comercial que afetem as empresas do Grupo Ipiranga. A medida valerá até que o conselho julgue o mérito da aquisição e seu impacto na concorrência. O julgamento não tem data marcada e o negócio ainda está sendo instruído pelas Secretarias de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.

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A medida cautelar foi solicitada pelas duas secretarias, que temem a tomada de decisões pelos novos controladores da Ipiranga que, após a investigação, não possam mais ser modificadas, como venda de ativos, fábricas e modificação de postos de revenda de combustíveis. A decisão do Cade, que deverá ser homologada na sessão extraordinária de julgamentos de amanhã, terá que ser publicada em fato relevante pelas empresas para que o mercado tenha conhecimento da decisão.

O autor da cautelar é o conselheiro relator do processo Luís Fernando Rigato Vasconcellos. Ele fixou ainda multa diária de R$ 100 mil, por item da cautelar descumprido. Qualquer alteração no contrato entre essas empresas que vier a ser feito no futuro terá também que ser submetido à apreciação do Cade.

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