Cadastro Nacional de condenados por improbidade administrativa

Todas as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de improbidade administrativa estarão reunidas em um único banco de dados. A resolução que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa foi aprovada, por unanimidade, na sessão da última terça-feira, dia 20, pelo Conselho Nacional de Justiça.

O conselheiro Felipe Locke, autor da iniciativa, alega que as sentenças proferidas em ações dessa ordem constituem informação importante para as decisões dos gestores públicos. Locke argumenta que ?as informações do Judiciário sobre atos de improbidade administrativa raramente são reunidas e tratadas de forma compartilhada no âmbito de cada unidade da federação?.

Os dados a serem reunidos são os atos já condenados em definitivo, nos termos da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Foi definido ainda que os Juizados executores das sentenças condenatórias de ações de improbidade fornecerão ao CNJ, por meio eletrônico, as informações sobre os processos transitados em julgado. O CNJ adotará ainda providências para a devida implantação de sistema informatizado que assegure o controle desses processos dos tribunais que não dispuserem dessa ferramenta. A atualização dos dados será mensal e o Cadastro estará disponibilizado ao público, pela internet, no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

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