Brasília
– O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entregou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sugerindo aos ministros que revoguem a chamada lei do foro privilegiado, sancionada em 2002 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e que garante às ex-autoridades o direito de serem julgadas por atos de improbidade administrativa apenas em tribunais e não na Justiça de primeira instância, como ocorre com o funcionalismo público em geral. Quanto aos atuais ocupantes de cargos públicos, Brindeiro considera que eles devem ter foro privilegiado desde que seus atos configurem crimes de responsabilidade.O parecer de Brindeiro deverá ser incorporado à ação direta de inconstitucionalidade movida em dezembro pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade quer que o STF derrube a Lei 10.628, de 24 de dezembro do ano passado, que previu o direito de as autoridades e ex-autoridades serem julgadas por atos de improbidade nos mesmos tribunais que atualmente analisam ações criminais contra elas. No caso do presidente da República, por exemplo, como o STF julga os processos penais contra ele, também seria esse o tribunal responsável por avaliar as ações de improbidade.
Em seu parecer, Brindeiro argumenta que a prorrogação do foro privilegiado para as ex-autoridades não está prevista na Constituição Federal. Além disso, ele afirma que o dispositivo afronta uma decisão tomada em 1999 pelos ministros do Supremo que derrubou um entendimento segundo o qual as ex-autoridades tinham o direito de serem julgadas criminalmente no tribunal se o ato tivesse sido praticado na época em que ocuparam o cargo público. Mas o procurador-geral observa que de lá para cá a composição do tribunal mudou e que essa posição pode ser revista.
O outro dispositivo questionado pela Conamp estabelece o foro especial para as atuais autoridades. Geraldo Brindeiro acha que isso somente é possível se o ato configurar um crime de responsabilidade. “Parece-nos que não poderia o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar lei definindo como crimes comuns todos os atos administrativos tipificados como de improbidade administrativa”, disse.