Mesmo tendo sido condenados em última instância pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a lei assegura aos candidatos que tiveram contas comprovadamente irregulares, nos últimos cinco anos, amplos direitos para concorrer nas eleições. Basta para isso entrar com recurso na justiça comum, como assegura a lei complementar 64/90.
?Isso praticamente torna inócuo o nosso trabalho. Se todos recorrerem, se torna sem sentido?, reclama o presidente do TCU, Adylson Motta. ?A lista apenas aponta os fatos irregulares e quem os cometeu para o Tribunal Superior Eleitoral, com a possibilidade de se tornar inelegível?, disse ele, em entrevista à Agência Brasil.
Motta explica que a análise do TCU é apenas administrativa, e que o candidato pode recorrer na justiça comum. Pela lei, enquanto a Justiça não tiver julgado o pedido, o político pode se candidatar. Ou seja, apesar de provada a irregularidade, se ele recorrer, ganha tempo hábil suficiente para chegar às eleições de outubro sem ter a candidatura impugnada.
Existem projetos tramitando no Congresso para modificar essa realidade, mas, por enquanto, vale o texto da lei 64/90: ?(Tornam-se inelegíveis) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão?.
Adylson Motta lembra que, mesmo eleito, o político pode perder o mandato se a Justiça endossar a decisão do TCU. ?Quem recorrer, terá um tempo maior para se defender. Talvez concorra, se elege, mas pode ter o mandato cassado em pleno exercício do mandato se for eleito.?
Ele lembra que todos são, de antemão, comunicados a respeito da decisão do TCU que leva à inclusão na lista. ?É uma relação decorrente de fatos denunciados ou detectados em que o responsável tem todo o direito de apresentar justificativa, razões e se defender. Então, todos eles sabem que estão nessa lista porque todos foram chamados a apresentar sua defesa.?
Se o candidato não recorrer à Justiça, o processo segue o trâmite comum. Se for constatada prática de crime junto à irregularidade constatada pelo TCU (como desfalque ou desvio), o processo é encaminhado no Ministério Público, que pode encaminhá-lo à Justiça comum.
O TCU apenas faz a averiguação administrativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável por cobrar dos condenados o que é definido na sentença, como multas ou a devolução de recursos públicos. Em caso de não haver pagamento regular, os bens do condenado podem ser penhorados.
