Rio (AE) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já marcou a data de julgamento do Brasiliense: quinta-feira, dia 5 de maio. O tribunal recebeu hoje formalmente denúncia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra o clube do Distrito Federal, que descumpriu determinação da entidade ao cobrar ingressos no jogo de domingo, com o Vasco. Por sua vez, a agremiação carioca também entrou com recurso no STJD, pedindo a impugnação da partida.
O Vasco quer os pontos do jogo e solicitou à CBF que o resultado de 2 a 2 não seja homologado até que o tribunal julgue o mérito. "Há um regulamento para a competição e tem de ser seguido. O nosso adversário o desrespeitou contra o Vasco", disse o presidente do clube, Eurico Miranda.
De acordo com o presidente do STJD, Luiz Zveiter, a Procuradoria do tribunal vai analisar a documentação enviada pela CBF para decidir em que artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) indicia o Brasiliense. O desembargador citou o 231 (eliminação da competição e multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil) e o 197, cuja pena é mais branda e prevê apenas multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O clube pode ser enquadrado em ambos ou somente em um deles.
Para levar o caso ao tribunal, dirigentes da CBF ouviram até o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, e reuniram-se por várias horas na tarde de segunda-feira. Nos bastidores da confederação, existe a versão de que uma punição rigorosa ao Brasiliense poderia trazer prejuízos políticos para Teixeira, que mantém muito boa relação com o ex-senador Luiz Estevão, dono do Brasiliense e cassado por falta de decoro parlamentar em 2000.
Estevão é irmão de Luiz Miguel, um dos vice-presidentes da CBF.
Apesar das relações próximas, a entidade considerou como "grave" o delito do Brasiliense, no ofício enviado ao STJD, curiosamente assinado por Nabi Abi Chedid, presidente em exercício da CBF, e não por Ricardo Teixeira.
O Brasiliense foi punido ano passado por causa de distúrbios em partidas com o Fortaleza, pela Série B, disputada no Distrito Federal.
Teria por isso de jogar com o Vasco com portões fechados, sem cobrar ingressos. Beneficiou-se de uma ação de terceiro na justiça comum, o que viola o Artigo 231 do CBJD.
"Mesmo com uma liminar em seu poder, obtida por meio de ‘um laranja’ ou de quem quer que fosse, o Brasiliense tinha como não abrir os portões, não cobrar ingressos. E quem está lá no clube sabe disso", declarou Eurico Miranda, provavelmente se referindo a Luiz Estevão.