O exercício da advocacia, especialmente nas áreas dos negócios imobioliários e direito das sucessões, ministra lições formidáveis. Nesse campo é, o profissional do direito, chamado a orientar as pessoas em momentos importantes das suas vidas. Do contrato de compra e venda de imóveis, onde a pessoa investe, de regra, grande parcela do seu patrimônio, e por que não dizer de seus sonhos, até abertura da inventários, com o avento morte. Como consultor, o advogado participa de todos os atos, da mera cogitação até o atingimento do objetivo negocial. Logo, transforma-se esse advogado em um “connaisseur” do comportamento humano nessas relações interpessoais.

Já formada em direito e advogando, nos idos de 1993, contingênciais profissionais me impulsionaram a morar na França. Naquele país, como de resto em toda a Europa, o advogado é figura indispensável nesses momentos de decisão na vida das pessoas. Emprestam eles a segurança necessária a um negócio bem entabulado. Já no Brasil, a solicitação para que um advogado acompanhe tais negócios é rara preciosidade. A (in)conseqüência desse costume nesta “Terra de Cabral”, leva pessoas a conflitos pessoais e jurídicos, inundando os tribunais com ações que poderiam ser evitadas, quando não, a desilusões das mais atrozes. Impensável um europeu aventurar-se em qualquer negócio sem advogado.

Uma das nossas constatações mais curiosas é que enquanto o europeu, após os quarenta anos de idade, se preocupa com seus bens e sucessores, se apressando em fazer testamento, para poder “partir em paz”, o brasileiro não tem o costume sequer de pensar em um. Quando morre, seus bens e negócios, pendentes, ficam todos para os herdeiros, juízes e advogados interpretar e tentar concluir. Isso envolve custos, tempo, aborrecimentos, decepções, sacrifícios e azares, repita-se, que poderiam ser evitados.

As pessoas de nosso povo tem por costume supor que são infinitas ou “marchamos de costas para a morte”, preferindo passar a ilharga desse assunto desconfortável… Nessa hipótese, lembremo-nos que não somente legaremos, aos nossos, imóveis “enrolados”, que valerão menos que os de mercado, como também herdarão nossos entes queridos várias peregrinações pelos corredores de cartórios e até de tribunais. Quem se enquadrar nessa classe não esqueça de ter, entre seus bens, um bom estoque de remédios para minimizar as dores de cabeça dos que ficarão.

Arlete Ana Belniaki é advogada em Curitiba – e-mail:

arleteanabelniaki@ig.com.br
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