A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou nesta quarta-feira (5) a votação do projeto que invalida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fixou as normas para a perda de mandato do parlamentar que trocar de partido. Sem esses preceitos, não há como abrir o processo de privação de mandato dos infiéis. Por decisão do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), os detentores de mandato que mudam de legenda têm de devolvê-los às siglas pelas quais se elegeram.
Na prática, a Justiça Eleitoral acabou com o chamado troca-troca e adotou a fidelidade partidária. O projeto de decreto legislativo que seria votado na reunião de hoje, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), anula a deliberação do TSE – decidida em 25 de outubro – que disciplinou as regras sobre perda de mandato de quem troca de agremiação.
O deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) havia anunciado que faria obstrução na reunião da CCJ para evitar que essa proposta fosse votada. No encontro, o relator da idéia, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), pediu a retirada do texto da pauta. "Vou receber mais subsídios para analisar a questão", argumentou. Itagiba afirmou que só deve pedir a inclusão da proposta, novamente, na pauta da comissão em 2008. No parecer, ele declara-se a favor da aprovação do projeto de Oliveira.
"Vê-se, claramente, a invasão nefasta do Poder Judiciário na esfera de competência constitucionalmente reservada ao Poder Legislativo", afirma Itagiba, no relatório. O relator da idéia ressalta a "oportunidade e a conveniência política" do projeto, afirmando que o Judiciário vem "arvorando-se à atuação legislativa, provocando uma nefasta repercussão para o Congresso Nacional".