brasil

Viúva da Mega-Sena tem prisão revogada

A cabeleireira Adriana de Almeida, de 39 anos, conhecida como “Viúva da Mega-Sena”, teve a prisão preventiva revogada e pode sair do Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio, nesta terça-feira, 20. A revogação da prisão foi pedida pelo advogado de Adriana, Jackson Costa Rodrigues, e atendida pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser – o mesmo que proferiu a decisão, na semana passada, que a sentenciou a 20 anos de reclusão.

Pela decisão, ela deverá usar tornozeleiras eletrônicas e não poderá ter contato com a família da vítima. Com o benefício, a cabeleireira deverá recorrer à condenação dos 20 anos de prisão em liberdade. Adriana responde pela morte do marido, o ex-lavrador Renné Senna, que ficou milionário ao ganhar o prêmio principal da loteria, em 2005.

Ela foi sentenciada por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa à vítima), depois de ter sido acusada pelo Ministério Público de ser a mandante da morte do marido. Os ex-seguranças de Renné, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, foram condenados em julho de 2009 como executores do crime. Eles cumprem pena de 18 anos de prisão.

Na decisão em que determinou a prisão preventiva da cabeleireira, no último dia 15, Pilderwasser havia dito que não ela poderia recorrer da decisão em liberdade porque não havia sido localizada nas tentativas de intimação para o presente julgamento em mais de um endereço. Dias depois, o advogado de Adriana apresentou documentos que convenceram o juiz.

O julgamento de Adriana durou três dias. Ela confirmou que transferiu R$ 1,8 milhão da conta conjunta que mantinha com o marido dias depois da morte dele. Renné foi morto a tiros por dois encapuzados, em um bar, em Rio Bonito, cidade do Grande Rio, a 80 quilômetros da capital fluminense, em janeiro de 2007.

Em 2011, Adriana foi julgada pelo Tribunal do Júri e absolvida. Mas o Ministério Público pediu a anulação do julgamento porque houve contato entre jurados, o que é proibido por lei. Além disso, os MP entendeu que os jurados não se ativeram às provas apresentadas.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo