Videoconferência para interrogatórios tem aval

Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que permite ao juiz decidir se quer realizar interrogatórios de presos por meio de videoconferência poderá ser usada em casos de risco à segurança pública ou às testemunhas e por doença do réu. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo estima que, com a realização de videoconferência, cerca de 700 policiais poderão ser liberados do trabalho de segurança e escolta de presos durante o transporte para interrogatórios.

O governo do Estado de São Paulo acredita que com esse instrumento economizará cerca de R$ 6 milhões por ano. A lei, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), prevê o uso de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real para interrogatório de réus presos para prevenir risco à segurança pública; quando o réu tiver dificuldade de locomoção; para impedir a influência do réu sobre a testemunha ou a vítima; e responder à gravíssima questão de ordem pública.

O senador Mercadante ressalta que o projeto não faz do interrogatório por videoconferência uma regra, mas uma opção à disposição do juiz. “Se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, ele assim o decidirá”, observou o senador, acrescentando que sua proposta foi elaborada de forma a respeitar o entendimento do Supremo Tribunal Federal. No fim de outubro, o STF julgou inconstitucional uma lei estadual que permitia o uso da videoconferência em interrogatórios em São Paulo. No entendimento do Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por legislação federal.

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