Brasília – O vereador Lourival Pereira de Oliveira, do município de Buritis, em Rondônia, informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, que, na noite de ontem (18), cassou seu mandato por infidelidade partidária. Oliveira disse que amanhã (20) irá procurar advogados para encaminhar a contestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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"Tenho deputado e senador que estão do meu lado, e o próprio governador Ivo Cassol. Eles todos já ligaram para mim?, afirmou Pereira.

A decisão dos juízes do TRE de Rondônia, que acompanharam o voto do relator, o juiz federal Élcio Arruda, foi unânime. O julgamento atendeu a uma arguição do PTB, que tem direito à vaga de suplente na Câmara Municipal de Buritis.

Segundo Pereira, o pedido de cassação foi motivado por ?inveja? do trabalho que ele faz ajudando a população da cidade. ?Eu mexo com trabalho social, carrego gente doente para Porto Velho [capital do estado], toda semana eu levo gente, trago. E como eles não têm coragem…?

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Lourival Pereira criticou a decisão do TRE de seu estado, afirmando que ?é normal no país inteiro? a troca de partido. Ele disse que, em todas as câmaras municipais, há pelo menos quatro ou cinco vereadores que já trocaram de partido.

Ele admitiu que não esperava que a Resolução 22.610 do TSE, que impõe condições para a mudança de partido, fosse atingi-lo. ?Vamos ver agora se eles vão cassar também deputado federal e senador. Por que eles cassam vereador, que não tem poder, mas com os senadores ele não mexem??, questionou.

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Pereira disse que deseja muito ver cassados políticos que compram votos e que recebem dinheiro de esquemas como o mensalão (denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o esquema consistiria no pagamento de mesada a parlamentares em troca de apoio ao governo).

Eleito vereador em 2004 pelo PSDB, Pereira abandonou a legenda e ingressou no PPS, mas, em abril deste ano, voltou ao PSDB. Em 28 de setembro, migrou para o PV, ao qual está filiado atualmente está filiado.

O relator do processo de cassação, Élcio Arruda, explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Com base no Artigo 10 da Resolução do TSE, o tribunal de Rondônia deverá comunicar à Câmara de Buritis a vacância do cargo e o prazo de 10 dias para empossar o suplente.