Venda de comida de rua é regulamentada em São Paulo

Prática comum em diversos pontos da cidade, a venda de comida de rua na capital foi regulamentada nesta terça-feira, 06. Apenas pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão comercializar alimentos nas vias e terão de obedecer a uma série de regras que restringem os locais e as formas de comércio. A venda de bebidas alcoólicas em via pública, por exemplo, é proibida pela lei, com exceção de eventos públicos ou privados.

A regulamentação da Lei de Comida de Rua foi anunciada na tarde desta terça-feira pelo prefeito Fernando Haddad (PT) que a havia sancionado no fim do ano passado. Haddad disse que esse tipo de regulamentação é um processo, mas que o decreto é “uma boa largada”. “O objetivo é que as pessoas ocupem as ruas para que o espaço público se transforme em uma variável de bem-estar. Serão pontos de encontro”, disse o prefeito.

Não há restrição para o tipo de alimento que será comercializado. Entretanto, a lei prevê a venda em apenas três tipos de equipamentos: Os chamados “food trucks”, furgões móveis, que poderão ter no máximo 6,3 metros de comprimento, os carrinhos ou tabuleiros com 1m² e as barracas desmontáveis com área máxima de 4m².

O decreto restringe a instalação desses equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER) e determina uma distância mínima de 25 metros entre os pontos de comida de rua e estabelecimentos que vendam alimentos.

Os pontos de comércio e o número máximo de termos de permissões de uso (TPU) serão definidos por cada subprefeitura. Elas irão publicar um edital de chamamento público e os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação necessária. Caso haja mais de um interessado em um ponto de venda, a subprefeitura avaliará as propostas e poderá decidir por sorteio, em caso de empate.

O vendedor que conseguir um ponto deverá providenciar cadastro na Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), que também realizará fiscalizações periódicas. Já o controle das permissões será de responsabilidade da Prefeitura.

Permissão

Não há prazo determinado para o comércio, mas a permissão poderá ser revogada pelo poder público a qualquer momento. Cada comerciante deverá pagar ao menos R$ 192,65 reais por ano, mas a quantia varia conforme a área pública utilizada pelo vendedor.

Os dogueiros que já estiverem em situação regular terão o prazo de seis meses para se adequar às novas regras.

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