O Governo Federal concluiu as mudanças no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) previstas em lei e, desde esta sexta-feira (1º), começa a a funcionar o FGTS Digital, novo sistema para recolhimento dos valores.

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Dentre as principais mudanças do novo sistema estão a data de recolhimento do FGTS, que passará a ser o dia 20 de cada mês –até então era o dia 7–, pagamento por Pix, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e preenchimento de dados no eSocial e não mais o Caged.

A ferramenta passou por um período de testes entre agosto de 2023 e janeiro de 2024. Dúvidas ainda podem ser tiradas nos dias 7 e 28 de março, no canal da Enit (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho), que pode ser acessado neste link.

O QUE É O FGTS DIGITAL?

O FGTS Digital é o novo sistema federal integrado para recolhimento e movimentação do Fundo de Garantia. Os valores seguirão sendo administrados pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão da nova ferramenta fica a cargo do MTE (Ministério do Trabalho).

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Segundo Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, o foco do FGTS Digital é a integração de vários sistemas para facilitar o recolhimento do dinheiro do fundo, com as empresas fazendo os pagamentos de forma mais rápida, menos trabalhosa e mais segura.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM O FGTS DIGITAL?

Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, afirma que a principal mudança é a forma como será realizado o recolhimento do FGTS, cujo pagamento passará a ser exclusivamente por Pix.

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“No FGTS Digital, os novos boletos serão gerados com QR Code para leitura e pagamento via aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Essa modalidade de pagamento permite uma segurança maior no processo de recolhimento e resulta numa economia para a empresa.”

Haverá ainda economia de 36 horas por mês com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS, diz o MTE, além de economia de R$ 144 milhões para o governo com a redução dos custos operacionais do Fundo.

Outra mudança importante é na data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês e passa a ser no dia 20.

“O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução”, diz Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que a integração dos dados de eSocial, Pix Caixa, Portal Gov.br e outros sistemas federais vai trazer facilidades para os empregadores, que poderão emitir guias personalizadas, consolidar diversas competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades de forma digital.

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES COM O FGTS DIGITAL?

A principal mudança para os trabalhadores está ligada à data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês para ser no dia 20. Com isso, é preciso ficar atento aos valores depositados pela empresa, se estão corretos e na data.

Outra alteração importante é a forma de identificação do profissional, que não será mais feita pelo PIS ou NIT, mas pelo CPF.

O professor Rogério Alexandre Gonçalves vê a transparência nas informações como um ganho para os profissionais.

Pragmácio Filho lembra que, para os trabalhadores, as alterações são poucas e alerta para a regra principal do FGTS, que segue a mesma: de recolhimento de 8% sobre o salário mensal.

“O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução”, diz.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DO FGTS DIGITAL POR PIX?

O recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia só poderá ser feito por Pix a partir de agora. Segundo o MTE, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site do banco do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal.

COMO FICA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS 2024?

Ainda não há nenhuma mudança no saque-aniversário do FGTS, mas, com o lançamento do FGTS Digital, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que irá enviar projeto ao Congresso Nacional acabando com a modalidade. No lugar, ele pretende permitir empréstimo consignado do FGTS.

O saque-aniversário foi em 2019. A medida garante a retirada dos valores por ocasião do aniversário do profissional, mas acaba com o saque na demissão.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

– Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo

– Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher

– Trabalhadores rurais

– Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)

– Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)

– Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)

– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

– Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)

– Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores

– Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

O que??

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