Está proibida a circulação de veículos superdimensionados nas rodovias federais durante os feriados nacionais. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada hoje no Diário Oficial e já está valendo.

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A restrição de circulação vale para Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículo (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Mesmo os veículos com autorização especial de trânsito (AET) ficam proibidos de circular nas rodovias federais durante os feriados. A medida não é válida para veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões previstas por lei.

A proibição se aplica aos trechos rodoviários de pista simples. O desrespeito a determinação será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motorista. A medida foi tomada “considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais”.

A PRF afirma que optou pela restrição pois compete ao órgão a prevenção de acidentes de trânsito e já foi detectada a necessidade de uniformizar os procedimentos para fiscalizar o trânsito de veículos e cargas superdimensionadas.

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