São Paulo – A partir do dia 16 de abril, todos os motoristas terão, obrigatoriamente, que dirigir com o documento original de licenciamento anual do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as fotocópias autenticadas, que somente serão aceitas pela fiscalização de trânsito até o dia 15 de abril, podem dar margem a falsificações. Por isso, passarão a ser recusadas.

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A prática de andar com cópia do documento de propriedade do carro é incentivada por despachantes e até mesmo por autoridades de trânsito, para diminuir os riscos de roubo, perda ou extravio. Do dia 16 em diante, o motorista que for parado pelo policiamento de trânsito poderá ter o veículo recolhido e ser multado, caso não esteja com o CRLV original. A infração, considerada leve, prevê multa de R$ 53,20 e rende três pontos negativos na Carteira de Habilitação do dono do veículo.

Se o motorista perder o documento original , deverá providenciar a segunda via antes de sair circulando pelas ruas. Tirar a segunda via do documento custa ao motorista R$ 48,58 – muito mais caro que a cópia autenticada, que sai por R$ 16, em média. Para requerer a segunda via, o motorista vai precisar de boletim de ocorrência, no caso de roubo, ou de uma declaração de extravio do documento original. Não há necessidade de vistoria do veículo.

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