O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União resolução que corrige o valor do seguro-desemprego, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo é de R$ 870,01.
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O Ministério do Trabalho esclarece que independente do momento da entrada da solicitação do seguro-desemprego todas as parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.
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