A Vale informa que a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais homologou parcialmente o Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) celebrado pela Samarco Mineração S.A. e suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil com o Ministério Público Federal (MPF), em 18 de janeiro de 2017. A empresa lembra que termo estabelece procedimentos e cronograma para celebração de acordo final, a contratação de empresas especializadas para assessoria técnica ao MPF e oferta de determinadas Garantias.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que a decisão homologou a contratação de empresas especializadas para o diagnóstico socioambiental (LACTEC) e avaliação dos programas socioambientais e socioeconômicos previstos no acordo de 2 de março de 2016 (RAMBOL) e estabeleceu um prazo de 60 dias para contratação de empresa de diagnóstico socioeconômico.
A decisão suspendeu ainda a ação ajuizada pelo MPF, no valor de R$ 155 bilhões, e a ação ajuizada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e outras autoridades governamentais, no valor de R$ 20 bilhões, bem como determinou reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, trazendo uma unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final; e aceitou temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas acionistas, nos termos do TAP.
“Essa é uma importante decisão que reconhece a complexidade do caso e importância de uma solução consensual como forma eficaz de se adotar as medidas necessárias para remediação de todos os impactos causados pelo rompimento da barragem da Samarco”, afirma a Vale. Segundo a empresa, todos os programas no âmbito do acordo celebrado entre as empresas e as autoridades governamentais, em 2 de março de 2016, continuam sendo válidos e implementados.
O rompimento da barragem da empresa em Mariana (MG) em novembro de 2015 causou a morte de 19 pessoas e a paralisação das atividades da Samarco.