O descontentamento com o serviço prestado pelos planos de saúde não atinge só os médicos – que paralisaram os serviços na quinta-feira passada -, mas a população em geral. As reclamações mais frequentes dos usuários, segundo o advogado Julius Conforti, são por negativas de procedimentos, até mesmo com intervenção na conduta proposta pelo médico; descredenciamentos de médicos, hospitais e laboratórios; além de reajustes abusivos.
Por causa de um câncer na tireoide, Renata de Castro Oliveira, de 29 anos, tenta desde fevereiro obter autorização da Amil/Medial para fazer o tratamento indicado por seu médico, a iodoterapia. A desculpa do plano de saúde era de que o medicamento não era adequado para esse caso, revela Renata. Ela conta que um dia antes do procedimento, que envolve um mês de restrição a diversos alimentos, a Amil ligou negando a autorização. “Hoje (26/4) a mesma funcionária que me telefonava todos os dias dizendo que o tratamento não era coberto pela Amil disse que a autorização – ‘referente à questão do jornal’ – estava liberada”, diz.
Luciana Coelho de Marchi Gherini, de 44 anos, passa pelo mesmo problema de Renata. Por ter histórico de câncer de pele na família, desde janeiro tenta fazer o exame de Dermatoscopia Digital, também pela Amil/Medial. “Busquei os 6 locais e uma médica indicados pelo plano para realizar o exame, em vão”, diz Luciana. Após 3 meses de tentativas frustradas, a Amil respondeu a Luciana que o exame não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao jornal O Estado de S. Paulo a Amil justificou dizendo que o exame não é a única opção diagnóstica para esse tipo de situação.
Para Conforti, a negativa da Amil é indevida. O advogado defende que as resoluções da ANS não podem ser aplicadas de forma limitativa, de modo a causar prejuízos aos usuários. “A indicação médica, desde que justificada, deve ser respeitada pela Amil, sob pena de caracterização de intervenção na conduta médica”, explica.
Outra reclamação de Luciana se refere ao descredenciamento do Hospital São Luís sem aviso prévio. Em geral, diz Conforti, a ANS segue a Lei 9.656/98, em que os planos só devem comunicar os consumidores se houver substituição de hospital. “Já o Poder Judiciário vem proferindo decisões no sentido de que a prévia comunicação sobre os credenciamentos é obrigatória para qualquer hipótese de alteração da rede hospitalar, seja por redução ou por substituição.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.