Um ano e meio após a edição das regras que tornaram mais rígida a venda de planos de saúde coletivos por adesão, consumidores ainda enfrentam problemas ao adquirir esse tipo de produto – como planos vendidos sem registro ou de forma irregular. Além disso, poucos usuários são informados sobre o direito de aderir sem carência nos primeiros 30 dias de vigência ou no mês de aniversário do contrato.

continua após a publicidade

Após a edição da lei dos planos de saúde em 1998, que aumentou o controle do governo sobre os reajustes dos planos individuais e acabou com os limites de cobertura, a maioria das operadoras passou a se concentrar nos planos coletivos – que representam hoje 73,6% do mercado. Em 2009, nova regulamentação dividiu essa categoria em planos empresarias e coletivos por adesão. Estes, desde julho de 2009, só podem ser vendidos por sindicatos, associações e conselhos de classe. De olho no filão, operadoras têm firmado parceria com essas entidades.

A advogada Wanessa de Araújo, de 30 anos, foi prejudicada. Para garantir um preço atraente, o corretor a induziu a assinar uma declaração falsa de que pertencia ao Sindicato dos Comerciários de Brasília. “Ele disse que eu tinha de fazer isso porque era um coletivo por adesão. Eu nem sabia do que se tratava”. Para evitar problemas, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Juliana Ferreira recomenda pedir para o corretor registrar por escrito as promessas que fizer no momento da venda, pois as operadoras serão obrigadas a cumpri-las.

continua após a publicidade