A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma religiosa que caiu durante um culto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Maria Belliene Almeida contou que no dia 11 de fevereiro de 2006 os pastores pediram que todos subissem ao altar para que fossem abençoados. Mas ao descer as escadas do templo, ela caiu depois de tropeçar em um fio que estava solto e sofreu diversas lesões. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal.
O pedido de indenização foi julgado improcedente na primeira instância. Ela recorreu e os desembargadores decidiram condenar a igreja. Eles entenderam que “grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes”.
Segundo o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, “é evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”.