A Unimed Goiânia foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, dois filhos de uma idosa. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, ela teve uma cirurgia de emergência negada, sob alegação de estar no período de carência.
A sentença é do juiz José Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível da capital. O magistrado considerou inadequada a conduta do plano de saúde, já que, com a demora para autorizar o procedimento, a paciente teve seu estado de saúde agravado e morreu. “A progressiva piora, culminando no óbito, revela um efetivo dano moral para os autores que suportaram a dor de ter sua mãe desassistida por um plano de saúde que deveria ampará-la”, sustentou o juiz.
Segundo o processo, a beneficiária tinha convênio com a Unimed Goiânia como titular havia anos. Como o valor da mensalidade aumentou devido à idade, ela ficou inadimplente e teve contrato rescindido. Para não ficar sem a cobertura médica, de acordo com a Justiça, celebrou novo acordo, desta vez como beneficiária.
Depois da nova adesão, a idosa foi diagnosticada com um tumor maligno no rim, com indicação de cirurgia emergencial, com risco de insuficiência respiratória causada pela evolução da doença. Contudo, afirma a Justiça, a Unimed Goiânia negou o procedimento, que só foi realizado 10 dias depois, por força de determinação judicial.
José Ricardo Machado frisou que “o retardamento na emissão de autorização para o procedimento cirúrgico contribuiu, eficazmente, para deterioração do quadro clínico da paciente, aproximando-a da irreversibilidade”. O juiz observou que o plano de saúde deveria cobrir procedimentos de urgência e emergência, mesmo no período de carência, “por respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ainda que a restrição esteja em contrato”.
Procurada, a Unimed Goiânia disse que cumpre a legislação em vigor que regula os planos de saúde, a qual prevê o período de carência na celebração de contrato. E informou que já providenciou recursos cabíveis contra a decisão.