O Tribunal Regional Federal condenou ontem a União a pagar indenização por danos morais à primeira geração de vítimas do medicamento talidomida – cerca de 360 brasileiros que nasceram com deficiências físicas, em razão de as mães terem usado a droga, comercializada no País entre 1957 e 1965 como remédio contra enjoos da gravidez. O órgão atendeu parcialmente recurso da associação de vítimas e determinou que o valor da reparação deverá ser de cem vezes o da pensão por danos físicos já recebido por elas, o que significará reparações entre R$ 46,5 mil e R$ 198,5 mil.

continua após a publicidade

O valor requisitado, no entanto, era de que a indenização fosse 500 vezes maior. “Não perdemos, já é uma grande vitória”, afirmou chorando, ao fim do julgamento, Claudia Marques Maximino, da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida. “Se os políticos nos dessem 1% do que têm desperdiçado em viagens e outras despesas irregulares já estaríamos satisfeitos”, afirmou Gisele Fernandes, que sofreu atrofia dos braços.

Um total de dez pessoas afetadas pela síndrome assistiram ao julgamento, realizado na capital paulista, e decidiram fazer uma reunião em breve para saber se recorrem ou não da sentença dada ontem. O advogado da associação, Mario Sarrubbo, destacou em sua manifestação no tribunal que o País demorou quatro anos para proibir o uso da droga por grávidas, apesar de já existirem evidências de anomalias. Se houver recurso, da União ou das vítimas, o caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

continua após a publicidade