União não precisará de provas no processo contra a Vale

A Procuradoria Federal, junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), conseguiu, na 16ª Vara Federal, impedir a produção desnecessária de provas periciais contábeis no processo administrativo movido contra a mineradora Vale para cobrar mais de R$ 1,98 bilhão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A empresa está movendo diversas ações na Justiça para questionar a forma de cálculo da CFEM e tentar protelar o pagamento da dívida. O DNPM abriu o processo administrativo contra a Vale porque ela não pagou a porcentagem correta do CFEM entre janeiro de 1991 e dezembro de 2004.

A 16ª Vara acatou as alegações da Procuradoria de que a Lei nº 9.784/99 (Estatuto do Processo Administrativo) diz que a produção de provas periciais é realizada somente na fase de instrução do processo e não é permitida em grau de recurso, como pretende a Vale.

Na defesa, a Procuradoria também sustenta que é desnecessária a produção de provas periciais porque os valores cobrados pelo DNPM foram calculados com base nos livros e documentos fiscais fornecidos pela própria Vale.

A Vale recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e conseguiu uma decisão para impedir sua inscrição na Dívida Ativa da União até o julgamento do recurso de apelação.

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