A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) multou a Ultracargo em R$ 22,5 milhões por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa. É a primeira autuação contra a empresa desde o acidente que contaminou água e vegetação na região, provocando a morte de milhares de peixes.
A penalidade emitida em nome do Terminal Químico de Aratu – Tequimar, tem base nos artigos 61 e 62 do decreto federal 6514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Em nota, a Ultracargo confirma ter recebido a autuação e afirma que “a empresa irá avaliar o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado”.
Impactos
As dimensões dos impactos ao meio ambiente são maiores do que o esperado pelas autoridades, segundo o promotor de Urbanismo e Meio Ambiente de Santos, Daury de Paula Junior. “O que chamou mais a atenção até este momento foi a extensão do dano na lagoa que fica exatamente ao lado do local onde houve o incêndio”, disse. “Uma grande quantidade de material contaminado foi parar nessa lagoa. Os estragos são grandes, muito além do que imaginávamos.”
As compensações e pagamentos pela degradação decorrente do acidente, incluindo eventuais indenizações à população e às comunidades pesqueiras da região, não dependem das causas, mas, sim, de identificar os responsáveis legais pelo local. E, segundo o promotor, ao menos três empresas aparecem nessa posição.
“Dentro da mesma área, sem divisões internas, com compartilhamento de linhas e de tanques, existem dois terminais. O que pegou fogo tem o nome de Teas (Terminal Exportador de Álcool de Santos), pertencente a uma empresa que faz parte do Grupo Raízen. E há outro com o nome de Terminal Intermodal de Santos, de propriedade da Empresa Terminal Químico de Aratu S/A – Tequimar. Ambos operados pela Ultracargo. E todas entram no inquérito civil. Todos respondem por tudo”, explicou Daury de Paula Junior.
Esse “sistema intrincado de relações jurídicas”, conforme informações do promotor, fez com que fossem emitidas várias licenças ambientais pela Cetesb e Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que também abre uma nova frente de avaliação porque, inicialmente, essas licenças deveriam ser unificadas e precisariam refletir uma situação física. “Se as áreas são juridicamente distintas, esse é um problema de ordem empresarial, que não poderia ter reflexos nos licenciamentos.”