Esta quinta-feira (2) é o último dia para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de coronavírus. O prazo termina às 23h59. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o auxílio é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda.
Nesta semana, o governo federal anunciou a prorrogação do benefício por mais dois meses. Entretanto, não foi anunciado o calendário de pagamento para esses valores extras. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.
Como se cadastrar
Quem estava no Cadastro Único até 20 de março e que atende às regras do programa [conferir no fim do texto], recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no site da Caixa.
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Quem tem o Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que ele seja mais vantajoso. Nesse período, o Bolsa Família de quem recebe o auxílio fica suspenso.
As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico e preenchem os requisitos do programa podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
O Ministério da Cidadania informou semana passada que já recebeu mais de 124 milhões de solicitações do auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.
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Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.
Regras pra se cadastrar
- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
- Não ter emprego formal
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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