Parentes de bebês prematuros que morreram na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2002, terão direito a indenização, como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal naquele Estado (MPF) e o Ministério Público Estadual. A Justiça Federal condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a 300 salários mínimos (em valores vigentes à época, com correção e acréscimo de juros) por vítima.
A indenização por danos morais será paga às famílias de 13 bebês prematuros que morreram em decorrência de infecção hospitalar na maternidade. Os casos foram registrados entre meados de maio e o início de junho de 2002. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha, a decisão judicial tem um caráter pedagógico. Serve de exemplo para que não só a maternidade, mas todas as unidades de saúde tomem cuidados para evitar que problemas semelhantes venham a acontecer.
O juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal, culpou apenas a universidade e declarou a inexistência de responsabilidade civil da União, do Estado e do município de Fortaleza. "A administração da UFC não conseguiu manter – ou manteve de forma insuficiente e inadequada – o controle de infecção da Maternidade Escola Assis Chateaubriand", afirma o juiz na sentença. Porto considerou que as mortes decorreram dos serviços "precários" da unidade de saúde.