UFC terá de indenizar pais por morte de bebês em 2002

Parentes de bebês prematuros que morreram na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2002, terão direito a indenização, como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal naquele Estado (MPF) e o Ministério Público Estadual. A Justiça Federal condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a 300 salários mínimos (em valores vigentes à época, com correção e acréscimo de juros) por vítima.

A indenização por danos morais será paga às famílias de 13 bebês prematuros que morreram em decorrência de infecção hospitalar na maternidade. Os casos foram registrados entre meados de maio e o início de junho de 2002. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha, a decisão judicial tem um caráter pedagógico. Serve de exemplo para que não só a maternidade, mas todas as unidades de saúde tomem cuidados para evitar que problemas semelhantes venham a acontecer.

O juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal, culpou apenas a universidade e declarou a inexistência de responsabilidade civil da União, do Estado e do município de Fortaleza. "A administração da UFC não conseguiu manter – ou manteve de forma insuficiente e inadequada – o controle de infecção da Maternidade Escola Assis Chateaubriand", afirma o juiz na sentença. Porto considerou que as mortes decorreram dos serviços "precários" da unidade de saúde.

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