Foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que prorroga por 90 dias o prazo para que as emissoras de TV adaptem a programação de acordo com os fusos horários locais. A decisão do Ministério da Justiça de estender o prazo foi para atender pedido de entidades representativas das emissoras, que alegaram dificuldades financeiras e técnicas na aquisição de equipamentos e contratação de mão-de-obra especializada.
Segundo o ministério, as regras de adequação da programação ao fuso horário estão previstas desde 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para evitar que as crianças dos Estados com fuso horário diferente ao de Brasília sejam expostas a conteúdos inadequados. Os Estados onde o horário é diferente em relação ao da capital do País são o Acre, o Amazonas, Roraima, Rondônia, parte do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.