Rio – A diarista que durante anos presta serviços de limpeza em escritório de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia da semana, tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. Sob essa afirmativa, do ministro João Oreste Dalazen, da Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assegurou a uma servente, por maioria de votos, o pagamento das verbas devidas a um trabalhador comum que teve a relação de emprego rescindida. "Servente de limpeza que realiza tarefas de asseio e conservação em prol de empresa, semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é empregada, para todos os efeitos legais", sustentou o ministro Dalazen.
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