TST julgou 10% mais processos em 2003

A presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) está comemorando os resultados obtidos em 2003, De acordo com o TST, os colegiados do Tribunal Superior do Trabalho – Pleno, Seção de Dissídios Coletivos, as duas subseções de Dissídios Individuais e as cinco turmas – fecharam o ano com 96.204 processos julgados. Os números foram divulgados pelo presidente em exercício do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho. Em comparação com o ano 2002, quando foram totalizados 87.635 processos solucionados, houve um aumento de 9,7% de causas julgadas. No total foram autuados, em 2003, um total de 107.782 processos, enquanto em 2002 foram 115.694.

Apesar da redução do número de processos encaminhados pelos 24 tribunais regionais do Trabalho, Ives Gandra considera o volume de processos absurdo. ?A legislação precisa ser reformada?, afirma. Na reforma processual proposta pelos ministros do TST com o objetivo de dar celeridade aos processos em tramitação na Justiça do Trabalho, ele destaca uma mudança no Código de Processo Civil, que possibilitaria a aplicação de multa de até 10% do valor da causa em recursos (embargos ou agravos) destinados a protelar a decisão judicial.

Conhecido pelo rigor com que julga os recursos protelatórios, com a aplicação das multas previstas hoje em lei, Ives Gandra afirma que há certo receio por parte dos magistrados em aplicar plenamente todas as sanções já previstas em lei. Para ele, esse é um dos fatores que favorecem a morosidade do Judiciário. O ministro considera também leves as sanções existentes hoje e defende a aprovação da reforma processual proposta pelos ministros do TST, que prevê sanções mais duras para as partes que buscam a protelação e ao mesmo tempo dificulta as possibilidades de recurso. Essa, segundo ele, seria uma contribuição significativa para acabar com a lentidão processual.

Para que os processos trabalhistas tenham solução rápida, é preciso que o ?o jogo judicial seja disputado em dois turnos, na primeira instância, com possibilidade de revisão na segunda instância?, afirma o presidente em exercício do TST.

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