TST apóia súmula vinculante

Salvador-BA

– O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, estimou que a adoção da súmula vinculante para as decisões do TST (mantida no texto da Reforma do Judiciário em tramitação no Senado Federal) deverá reduzir em até 40% o volume de recursos em tramitação na corte superior da Justiça trabalhista e, com isso, agilizar os julgamentos. “O número de recursos será reduzido substancialmente com a súmula vinculante. Estimo que a redução seja de 30% a 40%. Dos 120 mil recursos recebidos anualmente pelo TST o número deve cair para 70 mil aproximadamente”, avaliou o ministro, ao ser consultado sobre os efeitos da adoção no novo mecanismo.

Para o ministro Francisco Fausto, a súmula vinculante será a maneira mais eficiente de evitar um grande número de recursos e de impedir sentenças (primeira instância) ou acórdãos (segunda instância) contrários às decisões uniformizadoras do Tribunal Superior do Trabalho. “Se a principal missão do TST é uniformizar a jurisprudência e defender o direito federal que é aplicado em 24 TRTs e em mais de 1000 Varas do Trabalho de primeira instância, nada melhor do que a súmula vinculante para impor a jurisprudência uniformizada”, afirmou o presidente do TST. Segundo ele, a súmula vinculante será editada de forma criteriosa. “Não será toda decisão que vai merecer uma súmula. Serão somente aquelas decisões repetitivas e mais relevantes da jurisprudência brasileira”, avisa.

Receio

Apesar de considerar “respeitável” a opinião dos críticos da súmula vinculante, o ministro Francisco Fausto afirmou que o mais importante neste momento é garantir o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. Há entre os magistrados das instâncias ordinárias o receio de que o novo mecanismo afaste a figura do “juiz natural” (o responsável pelo primeiro exame da causa). “Na verdade, o que importa hoje não é a opinião do juiz, mas a eficiência da jurisdição do Estado. É preciso haver uma decisão uniforme para todo o País porque o direito é federal. Com isso, evitaremos, sobretudo, as questões repetitivas”, explicou o ministro.

O presidente do TST citou o exemplo dos planos econômicos para demonstrar como a súmula vinculante agilizará as decisões judiciais. “Com a súmula vinculante, resolveremos o caso no TST com uma ou duas decisões. Por ser relevante, a matéria será sumulada com efeito vinculante, de tal maneira que os juízes de primeira ou segunda instâncias não poderão decidir de maneira diferente. O próprio Poder Público será obrigado a respeitar a súmula vinculante. Isso significa que o Estado não vai mais recorrer por recorrer, apenas com intuito protelatório”, finalizou.

CCJ desaprova concurso público

Uma das emendas consideradas importantes para o Tribunal Superior do Trabalho, que suprimia do texto da Reforma do Judiciário a imposição de realização de concurso para o ingresso na Magistratura por entidade externa ao Poder Judiciário, teve parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Assim, prevaleceu a posição do relator da Proposta de Emenda Constitucional, senador Bernardo Cabral. O texto ainda poderá ser alterado no plenário do Senado.

Para o TST, o ingresso na Magistratura deve ser conduzido pela futura Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cuja criação está prevista na PEC da Reforma do Judiciário. A seleção não se restringiria ao concurso de prova e títulos. Na Escola, o candidato ainda passaria um período semelhante a um estágio para, depois, submeter-se a uma avaliação final.

A Reforma do Judiciário segue, agora, para o plenário do Senado para a votação das 134 emendas apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Algumas delas foram consideradas prejudicadas pela Comissão. Em relação à Justiça do Trabalho, as principais propostas são a ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a adoção da súmula vinculante para o Tribunal Superior do Trabalho destinada a conter o excesso de recursos para a instância extraordinária.

A CCJC acatou o parecer do relator, senador Bernardo Cabral, pela rejeição da emenda que buscou suprimir a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas dos servidores do Regime Jurídico Único. O texto da PEC prevê que as “ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, incluindo os servidores regidos pelo RJU, serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

De acordo com as emendas de plenário do Senado que tiveram parecer favorável da CCJC, a Justiça do Trabalho também teria a atribuição de julgar as ações relativas a acidentes de trabalho, doenças profissionais e adequação ambiental para o resguardo da saúde e da segurança do trabalhador, atualmente julgadas pela Justiça comum.

Principais emendas referentes à Justiça do Trabalho que serão apreciadas pelo plenário do Senado com parecer favorável da CCJC:

a – Nos municípios onde não há Vara Federal caberá à Justiça do Trabalho julgar as causas em que as partes são a Previdência Social e segurados ou beneficiários.

b – a Justiça do Trabalho passa a ter competência sobre “os litígios que tenham origem no cumprimento de seus próprios atos e sentenças, inclusive coletivas”. A questão tem gerado vários conflitos de competência.

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