Brasília (AE) – Ficaram aquém das expectativas dos meios jurídicos e políticos as providências adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar inibir a prática do caixa dois nas campanhas deste ano. O TSE rejeitou propostas como as que sugeriam a prestação de contas ao longo da campanha e a inclusão das informações na internet. A medida mais drástica tomada pelo tribunal superior foi a de determinar que, independentemente do valor, todas as doações e despesas não podem ser feitas em espécie.

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O TSE quis acabar com a movimentação de dinheiro vivo, uma das formas que permitem o caixa dois. Nesta eleição, todas as doações terão de ser em cheque nominal, transferência ou depósito bancário. As despesas também terão de ser realizadas em cheque. Mesmo que seja para comprar um lanche ou pagar um conserto hidráulico.

Após o julgamento, o relator das instruções, ministro Caputo Bastos, disse que eventual frustração da sociedade diante das resoluções do tribunal não pode ser debitada ?na conta do TSE?. Bastos afirmou que a competência do órgão é regulamentar e não de criar normas. Segundo ele, medidas como obrigar a prestação de contas ao longo da campanha dependem de aprovação de leis pelo Congresso.

Além de restringir as doações e despesas ao cheque, o TSE resolveu que, em caso de suspeitas de irregularidades, a Justiça Eleitoral pode requisitar ao candidato que forneça os extratos bancários das contas usadas na campanha. Também foi decidido que cada candidato terá de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Candidatos a deputado, senador e governador que tiverem contas rejeitadas por Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) não poderão mais recorrer disso ao TSE.

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O tribunal resolveu ainda suprimir uma regra que previa a possibilidade de os candidatos alterarem, ao longo da campanha, as estimativas de gastos. Agora, o tribunal analisará os casos concretos – se o político poderá ou não mudar as estimativas. A expectativa é de que os candidatos façam previsões mais realistas de gastos, evitando ter de pedir ao TSE a atualização de valores. O tribunal decidiu ainda que recibos não usados não poderão ser reaproveitados, por exemplo, num eventual segundo turno. Eles terão de ser incinerados. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.