Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral de várias ações que questionavam as resoluções n.º 21.702 e 21.803, de 2004, que determinam a redução do número de vereadores nos municípios. Os ministros consideraram que não cabe ao Supremo analisar o caso.
As ações chegaram ao STF por se considerar que, como os ministros do TSE são parte na edição das resoluções, eles estariam impedidos de julgar os processos que as contestam. O Supremo, no entanto, tem entendido que há jurisprudência pacífica no sentido de que as situações configuradoras de impedimento ou suspeição devem ser questionadas no tribunal de origem. Neste sentido, foram rejeitados os recursos e determinada a remessa das ações para o TSE analisar o caso.
O julgamento se deu na análise de uma série de recursos (agravos regimentais) interpostos por partidos políticos e pessoas físicas sobre decisões do STF, em relação a decisões anteriores que rejeitaram o pedido das partes. Com decisão unânime, o plenário acolheu parcialmente o pedido dos recorrentes, somente para encaminhar os recursos para análise do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as ações julgadas, somente a AO 1133, sobre o mesmo tema, teve o recurso provido pelo plenário, por envolver discussão acerca do prazo para interposição de recurso anterior.