O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido feito pelo DEM para cassar o mandato do senador Edison Lobão (PMDB-MA) que se elegeu pelo PFL (atual Democratas) em 2002 e filiou-se neste ano ao PMDB. Os ministros do TSE sequer discutiram o mérito do pedido. Consideraram que o processo não deveria ser analisado porque Lobão trocou de partido no dia 9 de outubro – uma semana antes do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como data limite para o troca-troca partidário. O DEM argumentava que o estatuto da legenda previa a perda de mandato pelo filiado que ocupasse cargo eletivo que mudasse de partido.
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