Os parlamentares petistas, senador Aloizio Mercadante (SP), o deputado federal José Mentor (SP) e o deputado estadual Antônio Mentor de Mello Sobrinho (SP) não conseguiram se livrar da ordem de pagamento de multa de R$ 8 mil por terem realizado propaganda eleitoral irregular em local público. A decisão, já determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi confirmada nesta terça-feira (21) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o recurso interposto pelo três parlamentares do PT.
Embora a propaganda utilizada pelos petistas tenha sido móvel, o TRE-SP entendeu que ela se transformou em fixa, visto que ficou presa ao chão por cavaletes em local público, o que viola a Lei 9504/97. Com essa interpretação, o TRE-SP reiterou a decisão do juiz auxiliar que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral irregular proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os três parlamentares.
Mercadante, José Mentor e Sobrinho recorreram ao TSE na tentativa de invalidar a determinação do TRE-SP. Utilizaram como defesa a tese de que a multa por propaganda irregular se aplicaria somente após o não cumprimento da notificação para a retirada da propaganda. No entanto, o ministro do TSE, José Delgado, não considerou a argumentação dos petistas. "O fato é que não é essa a melhor interpretação da lei, nem a que deve ser adotada no presente caso", afirmou o ministro.