O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá se senadores infiéis podem ser cassados. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandato de vereadores e deputados pertence ao partido, abrindo precedente para a abertura de processos de cassação. A decisão vale a partir de 27 de março. Nesta quinta, o TSE julgará, a pedido do PRTB, se a punição é válida para cargos majoritários – além de senadores, prefeitos, governadores, presidente e vice.

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Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, os senadores infiéis devem ter o mesmo tratamento dos deputados ou o sistema político ficará ?capenga?. Uma eventual decisão nesse sentido, no entanto, pode não valer para os cargos do Executivo. No seu voto, o relator do caso, Carlos Britto destaca: ?Senadores e prefeitos, governadores e presidentes têm formas distintas de estar no partido.

No julgamento do STF, Britto foi favorável à punição dos deputados infiéis. Mas fez uma distinção entre os deputados, que se elegem pelo sistema proporcional, incluindo os votos dos partidos, e os senadores, que só dependem de si mesmos.

O STF anistiou deputados que trocaram de legenda antes de 27 de março – quando o TSE declarou a fidelidade partidária. Se o critério permanecer, ficarão livres os senadores que mudaram de sigla até hoje, como Fernando Collor (PTB-AL), Roseana Sarney (PMDB-MA) e César Borges (PR-BA). Os deputados também têm salvaguardas – podem deixar o partido por perseguição ou descumprimento do programa.

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