Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está disposto a modificar as regras das eleições para 2006. Na semana passada, uma comissão de especialistas designada pelo tribunal criou uma série de sugestões para tornar os gastos dos candidatos mais transparentes e coibir o caixa dois. Para entrar em vigor, as propostas deverão ser examinadas pelo Congresso. Mas, se os parlamentares não aprovarem em tempo hábil ou não concordarem com as mudanças, o TSE considera a possibilidade de baixar as novas normas por resolução administrativa.

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De acordo com a Lei Eleitoral, as regras das eleições só podem ser mudadas no prazo máximo de um ano antes da votações. Portanto, o Congresso teria até 1.º de outubro para aprovar qualquer proposta de novidade na lei. A tendência é que não haja tempo para isso. No entanto, existe a possibilidade de o TSE baixar novas normas após esse prazo alegando que não há mudança na lei, e sim detalhamento de norma constitucional.

Entre as propostas que podem ser editadas por resolução está a possibilidade de o candidato ser punido por uma prestação de contas irregular mesmo que corrija os dados após apresentá-los à Justiça Eleitoral. Também deverá entrar em vigor a proposta para que políticos com contas rejeitadas por decisão de tribunais de segunda instância percam o mandato. Atualmente, essa punição não está prevista na lei.

Outra idéia proposta pelo TSE é tornar possível a contestação judicial, a qualquer momento, das contas de gastos de campanha apresentadas pelos partidos e candidatos para fins de cassação de diploma. Hoje a Lei Eleitoral dá prazo de até três dias após a diplomação do eleito para os adversários políticos ou o Ministério Público apresentarem a contestação.

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Outra proposta que poderá ser editada por resolução do TSE é o prazo para os tribunais eleitorais julgarem as contas dos candidatos não eleitos. Eles poderão ter seus gastos examinados após a data da diplomação dos vencedores para que seja feito um exame mais acurado. Hoje, essas contas também são julgadas antes da diplomação. Como as equipes dos tribunais que realizam esse trabalho são reduzidas, muitas vezes a fiscalização fica comprometida pela necessidade de cumprimento do prazo.

Com essas propostas, o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, deverá entregar na quarta-feira aos parlamentares e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva outras idéias para tornar as leis mais duras com quem comete infrações de campanha. Uma das sugestões é fazer com que o governo conceda a empresas vantagens fiscais diretamente proporcionais à quantia declarada como doação para campanhas eleitorais. Dessa forma, o tribunal espera coibir a ocorrência do caixa dois.

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Maior rigor com os candidatos condenados

Brasília – Uma das propostas mais polêmicas do pacote do TSE diz que candidatos condenados por improbidade administrativa por tribunais de segunda instância fiquem inelegíveis. De acordo com a Constituição, o réu pode ser punido apenas quando a sentença transitar em julgado, ou seja, até que fiquem esgotadas as possibilidades de se recorrer judicialmente da condenação. Atualmente, nenhum candidato é impedido de concorrer se não tiver sido condenado em instância final. Ou seja, sem que a sentença de condenação tenha sido emitida por um tribunal superior (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal de Contas da União) em caráter final, sem admissão de novos recursos.

O tribunal sugere ainda que não possam ser eleitas pessoas condenadas em última instância por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro ou qualquer outro que tenha como pena máxima dez anos ou mais de prisão. Essas propostas precisarão ser examinadas pelo Congresso antes de entrar em vigor.

Havia consenso no TSE sobre a necessidade de mudanças na legislação eleitoral. No entanto, a crise política que se instaurou no País a partir das denúncias de irregularidades nos Correios e que desaguaram em outras denúncias da existência de caixa dois na campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, revelaram a fragilidade do sistema eleitoral brasileiro.