O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, determinou em audiência de conciliação nesta manhã a manutenção de liminar que suspende os efeitos das demissões de 4,2 mil funcionários da Embraer, dispensados em 19 de fevereiro. A liminar vai vigorar até o dia 18, data para a qual foi marcado o julgamento do processo de recurso protocolado pela companhia para suspensão da liminar.
Diante do impasse entre representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Conlutas, da Força Sindical e advogados da Embraer, o juiz apresentou duas propostas de acordo. A audiência foi suspensa para avaliação destas proposições.
A primeira delas sugere a suspensão do contrato de trabalho por 12 meses para qualificação profissional. Os trabalhadores teriam curso pago nos primeiros cinco meses com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e nos sete meses restantes o pagamento seria feito pela empresa. Neste caso, a Embraer também pagaria 20% do salário-base aos funcionários durante a suspensão.
A segunda proposta de Sotero da Silva foi a de rescisão com manutenção de benefícios. Nesse caso, os funcionários seriam dispensados mediante pagamento de indenização no valor de um mês de aviso prévio por ano de serviço, com pagamento limitado a 15 vezes este valor. Na segunda proposta, o juiz sugeriu a manutenção de plano médico familiar por 12 meses por conta da empresa, garantia de preferência num prazo de dois anos em caso de reativação dos postos de trabalho e garantia de estabilidade aos trabalhadores mantidos na Embraer por um prazo de 120 dias. Sindicalistas e advogados da empresa avaliam as propostas.