O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou as Casas Bahia a pagar R$ 16 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária. Ela recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sido ofendida reiteradas vezes pelo gerente de vendas da empresa que, de diversas formas, zombava da obesidade da trabalhadora, inclusive com apelidos maldosos. Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora, estabelecendo uma indenização de R$ 5 mil.

continua após a publicidade

Inconformada, ela recorreu ao TRT/SP argumentando que, pelo porte da empresa, tal valor não seria significativo e pleiteou a ampliação do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, do TRT, a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos e serve para evitar, entre outras coisas, que o réu repita o ato, além de desestimular ou inibir situações semelhantes.

Ao mesmo tempo, ponderou o juiz, esse tipo de indenização não pode ser fundamento para o enriquecimento do lesado, servindo, no entanto, para compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu.

continua após a publicidade

Baseado nesse entendimento, Sérgio Pinto Martins fixou a indenização em R$ 16 mil e foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.