Belo Horizonte
– A 7.ª. Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Eduardo Edson Safady ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, por haver dirigido correspondência ao superior hierárquico de Amaury Nagib Abrahão, gerente de uma agência bancária em Baependi, contendo termos ofensivos à moral e à honra daquele servidor. A turma julgadora entendeu que houve a ofensa, independente dos motivos que levaram o cliente a dirigir correspondência aos superiores hierárquicos do gerente, sejam de ordem pessoal ou de negócio. Em seu voto, o relator do recurso, Juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes considerou que os termos pejorativos utilizados “ultrapassam as raias do inconformismo normal … entrando para o campo do ilícito civil e criminal porque, à toda evidência, caracterizam difamação e injúria.” E destaca que “constitui sério agravante se as ofensas são levadas a efeito perante superior hierárquico do ofendido, e chegam ao conhecimento de seus colegas de trabalho e subordinados.”continua após a publicidade
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