O pastor Silas Malafaia deve responder a processo por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa na TV ‘Vitória de Cristo’.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar mais um recurso de Malafaia, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do pastor retratação ‘por incitação à violência contra homossexuais’ ao criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha por preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano.
A Procuradoria pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica.
Malafaia comentou no programa: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.”
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT) acionou o Ministério Público Federal que, após inquérito, concluiu pela proposição da ação judicial.
“A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor
a reproduzir condutas semelhantes”, além de afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais,
desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu.
Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3. Em setembro do ano passado, a Corte federal anulou sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por ‘impossibilidade jurídica dos pedidos formulados’.
A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. ‘Entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência.
Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada – ainda em tese – pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo Ministério Público Federal na ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito”, concluiu.
A reportagem tentou contato com a assessoria de Malafaia na noite de terça-feira, 26, mas ninguém atendeu.