Por maioria de votos, a 16.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento da ação penal contra Veríssimo de Jesus, um dos dez réus do processo aberto em 2009 contra os integrantes da cúpula da Igreja Universal do Reino de Deus. O Ministério Público Estadual (MPE) pode recorrer da decisão. Os advogados da igreja pretendem pedir a extensão da medida para os demais acusados.
A turma julgadora entendeu que os promotores não conseguiram comprovar o vínculo de Veríssimo com a organização criminosa. O trancamento da ação significa a extinção do processo. Essa é a primeira derrota dos promotores estaduais na ofensiva contra a Universal.
Segundo o MPE, o acusado figurou como diretor das empresas Cremo e Unimetro, através das quais o dinheiro arrecadado de forma ilícita pela igreja seria remetido para o exterior. A acusação sustenta que o papel da Cremo e da Unimetro era encobrir a origem dos recursos.
“Único elemento a envolver o paciente (Veríssimo) – sua condição de sócio-diretor das empresas – não é suficiente para instaurar contra ele a ação penal pelos delitos de natureza coletiva, descrita na denúncia”, escreveu em seu voto o desembargador Almeida Toledo, relator do habeas corpus impetrado pelos advogados Hélio e Daniel Bialski.
Apesar de ter sido denunciado pelo MPE em 1.ª instância, o trancamento da ação penal contra Veríssimo teve parecer favorável do promotor Marcelo Milani em 2.ª instância. O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, já foi acionado para recorrer da decisão. Para o MPE, a medida não pode ser estendida aos demais réus, pois o relator do habeas corpus deixa claro em sua manifestação que a inépcia da denúncia “se evidencia em relação a Veríssimo” pela falta do que “consistiria sua participação na empreitada criminosa”. O desembargador também diz que a acusação não mostrou a vontade do réu em praticar crimes em companhia dos demais acusados.