O Itaú Unibanco foi condenado a uma de indenização de R$ 48 mil por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a Justiça, a instituição tentava evitar a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

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As informações foram divulgadas pelo TST. O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação imposta pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

De acordo com o processo, o caixa afirmou que os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia “em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais” para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo) onde faziam constar “risco iminente de um caixa pagar diferença”.

“Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de Justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre”, aponta nota do TST.

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A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de R$ 48 mil, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A Turma não acolheu agravo de instrumento do ex-empregado, que tinha como objetivo aumentar o montante da indenização.

A Justiça entendeu que o TRT 17 considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados “foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha”.

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado “ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal”, destacando ainda “os sentimentos de angústia e medo” que o caixa sofreu “por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça”.

O ex-funcionário interpôs agravo de instrumento para fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele destacou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Tribunal Regional à conclusão, “à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos”.

Defesa

Consultado pela reportagem, o banco Itaú Unibanco afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.