A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina elevou de oito para nove anos e quatro meses a pena imposta a um pastor e benzedeiro do meio-oeste do Estado, com 90 anos de idade, acusado de estupro de vulnerável. O Tribunal manteve ainda indenização por danos morais em favor da vítima, fixada em R$ 10 mil na comarca de origem.

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O idoso é acusado de, entre o final de 2016 e o início de 2017, ‘praticar atos libidinosos com a vítima, que tinha sete anos na época’.

Por se tratar de um pastor e benzedeiro, o homem tinha a confiança da família e costumava tanto frequentar a casa da vítima como recebê-la em sua residência.

“Por mais de uma vez, segundo relato da criança, o réu abaixava suas calças, mostrava o pênis e obrigava a vítima a massagear seu órgão sexual”, descreve texto divulgado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A criança era ameaçada para não contar a ninguém, pois ‘algo pior’ poderia lhe acontecer.

A acusação se deu por meio de uma denúncia anônima, o que levou o Conselho Tutelar à residência da vítima.

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A menina relatou, no trajeto até a sede do Conselho Tutelar, que ‘ficava sozinha com o homem em um quarto para o benzimento e, algumas vezes, ele abria o zíper e pedia que ela acariciasse seu órgão genital’.

Apesar do depoimento da vítima ao Conselho Tutelar, seus pais se recusaram a registrar boletim de ocorrência ou realizar outros procedimentos, por acreditarem que o acusado é ‘um homem santo’ e ‘um homem muito bom’, e, por isso, não queriam prejudicá-lo ou ficar sem suas visitas.

Desta forma, o próprio Conselho Tutelar foi responsável pela denúncia.

O laudo psicológico também revelou indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os fatos.

O Tribunal de Justiça ressalta que, em casos como este, de abuso sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de ‘depoimento sem danos’, a fim de evitar a exposição e revitimização da criança.

O desembargador Zanini Fornerolli foi o relator da matéria no TJ catarinense.

O processo tramitou em segredo de justiça.